JOSEMAR RABELO, SEM ÓDIO E SEM MEDO

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sexta-feira, 29 de março de 2013

ABSURDO, INACEITÁVEL, DEPRIMENTE E VERGONHOSO!!!!

Mesa de glosas na praça e o registro em cartório da APPTA

Após a notícia do cancelamento do evento Mesa de Glosas da Praça em Tabira que nos foi dada ontem pelo Poeta Dudu Morais e após conversarmos, fiquei matutando aqui, como poeta também de coração e advogado, os motivos para esta atitude.
Após ver o belíssimo texto questionador do Poeta Alexandre Morais e com mais informações sobre o cancelamento do evento decidi expressar uma opinião a respeito e, licença poeta, mas, vou pegar a deixa do teu mote:
"SE É POESIA, É DA MINHA CONTA.”.
Pelo que entendi dos diálogos em Tabira, com membros da APPTA, Alexandre Morais e Dudu Morais, o evento foi cancelado pelo fato de a APPTA ter 'registrado o cartório' o evento Mesa de Glosas na Praça e se recusado a 'liberar' a realização do evento porque 'tiraria o brilho' (sic) de uma que a APPTA pretende realizar em setembro.
Sobre isso tenho duas observações a fazer, reitero, como advogado e como poeta de coração.
Em primeiro lugar, desconheço qualquer instituto legal que dê validade jurígena a esse registro.
Trata-se de uma manifestação popular, de domínio público. Assim como é a Ciranda; A roda de capoeira; A embolada na praça; O mamulengo; A declamação e a mesa de glosas.
É como se tentassem apoderar-se da arte, da livre manifestação artística, cultural. Isso, ao que me parece, a priori, é crime contra a liberdade de expressão.
Art. 5º, IV da Constituição Federal
(...)
"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
Em segundo lugar, como manifestação espontânea e livre da nossa mais fina cultura popular, a poesia cartesiana brasileira não pode receber censura jurídica, administrativa ou de qualquer outra espécie.
Como visto não cabe a uma associação pretender arvorar-se de Deus da Poesia e do Direito para impedir poetas de fazer poesia, por nenhum instituto social, ou mesmo, por intermédio de política.
Não há lei que impeça o poeta de fazer e dizer e expressar e reunir-se pra fazer poesia. Nem há lógica que explique como uma mesa de glosas realizada em março 'tiraria o brilho' de outra a ser realizada em setembro.
Também não é sensato a uma associação cuja finalidade é promover a poesia, fazer o oposto ao que se propõe e tentar inviabilizar que eventos como a Mesa de Glosas na Praça aconteça.
Foge totalmente ao objetivo da associação. É ilegal. Antiético. Estúpido e sem fundamento político nenhum.

Torço para que a parte sensata da APPTA volte atrás desta decisão ridícula e cumpra sua função de promover a poesia. Do contrário, perderá respeitabilidade e até mesmo responder judicialmente por esta INSENSATEZ.
Pedro Torres Filho
Advogado e Poeta

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