JOSEMAR RABELO, SEM ÓDIO E SEM MEDO

JOSEMAR RABELO, SEM ÓDIO E SEM MEDO

sexta-feira, 29 de março de 2013

BALAIO CULTURAL


SONETO DO POETA PAULO RABÊLO


Poeta Paulo Rabêlo


Sempre Com Você



Estarei com você no sonho terno
No pesadelo estarei se for preciso
Estarei com você se for inferno
Estarei com você se paraíso.


Nas manhãs mais românticas de inferno
Estarei com você no seu sorriso
Mas se o pranto pra te servi de terno
O teu lenço será meu improviso


Se um dia, a caso em teu caminho
Tu sentires fome de carinho
Minha pele será teu alimento

Se não tiver ninguém ao seu redor
E a caso pensares que estais só,
Estarei com você no pensamento.

(Paulo Rabêlo)

ABSURDO, INACEITÁVEL, DEPRIMENTE E VERGONHOSO!!!!

Mesa de glosas na praça e o registro em cartório da APPTA

Após a notícia do cancelamento do evento Mesa de Glosas da Praça em Tabira que nos foi dada ontem pelo Poeta Dudu Morais e após conversarmos, fiquei matutando aqui, como poeta também de coração e advogado, os motivos para esta atitude.
Após ver o belíssimo texto questionador do Poeta Alexandre Morais e com mais informações sobre o cancelamento do evento decidi expressar uma opinião a respeito e, licença poeta, mas, vou pegar a deixa do teu mote:
"SE É POESIA, É DA MINHA CONTA.”.
Pelo que entendi dos diálogos em Tabira, com membros da APPTA, Alexandre Morais e Dudu Morais, o evento foi cancelado pelo fato de a APPTA ter 'registrado o cartório' o evento Mesa de Glosas na Praça e se recusado a 'liberar' a realização do evento porque 'tiraria o brilho' (sic) de uma que a APPTA pretende realizar em setembro.
Sobre isso tenho duas observações a fazer, reitero, como advogado e como poeta de coração.
Em primeiro lugar, desconheço qualquer instituto legal que dê validade jurígena a esse registro.
Trata-se de uma manifestação popular, de domínio público. Assim como é a Ciranda; A roda de capoeira; A embolada na praça; O mamulengo; A declamação e a mesa de glosas.
É como se tentassem apoderar-se da arte, da livre manifestação artística, cultural. Isso, ao que me parece, a priori, é crime contra a liberdade de expressão.
Art. 5º, IV da Constituição Federal
(...)
"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
Em segundo lugar, como manifestação espontânea e livre da nossa mais fina cultura popular, a poesia cartesiana brasileira não pode receber censura jurídica, administrativa ou de qualquer outra espécie.
Como visto não cabe a uma associação pretender arvorar-se de Deus da Poesia e do Direito para impedir poetas de fazer poesia, por nenhum instituto social, ou mesmo, por intermédio de política.
Não há lei que impeça o poeta de fazer e dizer e expressar e reunir-se pra fazer poesia. Nem há lógica que explique como uma mesa de glosas realizada em março 'tiraria o brilho' de outra a ser realizada em setembro.
Também não é sensato a uma associação cuja finalidade é promover a poesia, fazer o oposto ao que se propõe e tentar inviabilizar que eventos como a Mesa de Glosas na Praça aconteça.
Foge totalmente ao objetivo da associação. É ilegal. Antiético. Estúpido e sem fundamento político nenhum.

Torço para que a parte sensata da APPTA volte atrás desta decisão ridícula e cumpra sua função de promover a poesia. Do contrário, perderá respeitabilidade e até mesmo responder judicialmente por esta INSENSATEZ.
Pedro Torres Filho
Advogado e Poeta