ANIMAIS SOLTOS EM ESTRADAS PERNAMBUCANAS SERÃO APREENDIDOS |
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Foi
sancionada pelo governador Eduardo Campos a Lei 16.625/2012, de autoria
do deputado Rodrigo Novaes (PSD), que trata da apreensão de animais
criados soltos nas rodovias asfaltadas de Pernambuco. A Lei foi
publicada no último dia 17 no Diário Oficial do Estado.
A
lei prevê apreensão dos animais e aplicação de multa no valor de R$ 100
por cada animal apreendido. Os animais poderão ser resgatados pelos
proprietários em até cinco dias úteis, caso contrário, serão leiloados.
Em caso de reincidência o valor da multa sobe para R$ 300. Resta saber a
partir de quando e como será feita a fiscalização.
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Por
Nill Júnior
Ainda bem que criaram essa lei, pois é um absurdo o que se vê e o que acontece nas estradas deste pías afora. Eu memso, por diversas vezes corrir o risco de morte por causa de animais soltos nas estradas e, quantas e quantas vidas foram ceifadas neste tipo de acidente?
Sexta-feira passada, à noite, quase que me envolvia num acidente devido à vacas que atravessaram a pista à frente do veículo que conduzi-me no sentido São José do Egito Tuparetama.
"PARABÉNS À QUEM DE FORMA SENSATA E CORRETYAM TOMOU A INICIATIVA DE CRIAR ESTA LEI".
(Josa Rabêlo)
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JOSEMAR RABELO, SEM ÓDIO E SEM MEDO

domingo, 22 de abril de 2012
ATÉ QUE ENFIM!!!!!!
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